Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Sexta-feira, 8 de setembro de 2017
Ministro submete ao Plenário pedido de Temer para suspender eventual denúncia
O ministro Edson Fachin decidiu submeter ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pedido do presidente da República, Michel Temer, para a suspensão do andamento de eventual nova denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, até que sejam investigadas irregularidades no acordo de colaboração premiada de executivos do grupo J&F e que seja julgado agravo regimental na Arguição de Suspeição (AS 89), na qual a defesa do presidente da República questiona a atuação de Janot nos procedimentos criminais nos quais ele é investigado.
Em despacho no Inquérito (INQ) 4483, o ministro decidiu levar o pleito da defesa como questão de ordem e explicou que o Regimento Interno do STF, no artigo 21, inciso III, prevê a possibilidade de o relator submeter ao Plenário questôes de ordem “para o bom andamento dos processos”. “É possível, sem adiantar qualquer apreciação sobre o mérito, colher do pleito defensivo questão preliminar inédita e com repercussão geral relevante, apta a indicar seja conveniente e oportuno definição colegiada”, afirmou. No despacho, o relator pede à Presidência do STF a inclusão do feito em pauta.
A defesa fundamenta o pedido no fato de que gravação, tornada pública nos últimos dias, sobre conversa entre Joesley Batista e Ricardo Suad, revela possíveis irregularidades na negociação do acordo de colaboração premiada que serve de base para investigação em curso. Alega que Janot está preparando ainda uma nova denúncia contra o presidente da República e, por isso, entende necessária a sustação de qualquer nova medida do procurador-geral até a conclusão das investigaçôes sobre o conteúdo das gravaçôes, ou até a análise final da sua suspeição.
FT/AD