Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quinta-feira, 10 de agosto de 2017
Ministro Fachin determina desmembramento de inquérito de Temer e Rocha Loures
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou o desmembramento do Inquérito (INQ) 4517 em relação ao ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, permanecendo nesse processo apenas o presidente da República, Michel Temer. Em relação a Loures, que não detém prerrogativa de foro perante o STF, o feito deverá prosseguir nas instâncias ordinárias.
A medida se deve à rejeição, pela Câmara dos Deputados, de autorização para a instauração de processo penal em face do presidente da República. De acordo com a jurisprudência do STF, nesses casos, a imunidade temporária do presidente não se aplica aos demais corréus, o mesmo ocorrendo em relação à autorização prévia da Câmara.
Com o desmembramento, e diante da negativa da Câmara ao prosseguimento do processo em relação a Temer, o INQ 4517 deve ficar suspenso enquanto durar o mandato presidencial.
CF/EH