Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“DECISÃO
9/8/2017 14h34min
A pedido do MPF, sindicância contra governador de Minas é arquivada
O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o arquivamento de uma sindicância contra o governador de Minas Gerais. Após diligências, o MPF não encontrou indícios de que Fernando Pimentel tenha efetivamente impedido ou embaraçado investigaçôes relacionadas à Operação Lava Jato, à época em que era ministro do governo Dilma Rousseff.
O pedido de arquivamento foi feito pelo vice-procurador-geral da República José Bonifácio Borges de Andrada. Como o monopólio da ação penal pública é do Ministério Público, “o dono da lide”, quando este entende não haver elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia, não pode o STJ contrariar o pedido de arquivamento.
Esta é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ: o pedido de arquivamento de inquérito ou de peça de informação formulada pelo MPF vincula a corte, cabendo ao ministro relator atendê-lo, sem fazer análise de mérito a respeito.
Diligências
A sindicância é um procedimento preparatório para a investigação e foi instaurada no STJ em 24 de abril, a partir de autos remetidos pelo STF, por decisão do ministro Edson Fachin. O possível envolvimento do governador de Minas em supostas tentativas de eliminação de provas da Operação Lava Jato foi descrito em delaçôes dos executivos do grupo Odebrecht João Carlos Mariz Nogueira e Marcelo Odebrecht.
Os executivos relataram que teriam se reunido com Pimentel, então ministro do governo Dilma Rousseff, para que ele levasse à presidente a preocupação sobre os rumos da Lava Jato e sobre como poderia alcançar os empresários e a própria cúpula do Executivo.
No entanto, o MPF concluiu que os elementos colhidos nas delaçôes não revelaram indícios de que Pimentel tenha interferido, mediante atos concretos praticados por ele, para obstar ou atrapalhar as investigaçôes.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SD 624”