STJ:Tribunal não vê violação do duplo grau e mantém condenação de réu da Lava Jato
  
Escrito por: Mauricio Miranda 28-07-2017 Visto: 455 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“DECISÃO



28/7/2017 8h18min



Tribunal não vê violação do duplo grau e mantém condenação de réu da Lava Jato



O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Waldomiro de Oliveira, apontado pelas investigaçôes da Operação Lava Jato como “laranja” do doleiro Alberto Youssef em empresas de fachada.



Em primeira instância, a 13ª Vara Federal de Curitiba não condenou o réu pelo crime de lavagem de dinheiro em razão da existência de outra ação penal em curso sobre o mesmo crime. Entretanto, em junho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) afastou o reconhecimento da litispendência e o condenou à pena de sete anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto.



No STJ, a defesa alegou que o TRF4, ao reformar a sentença e condenar o réu pelo crime de lavagem de dinheiro, feriu o princípio do duplo grau de jurisdição. Por isso, em liminar, pediu que Waldomiro de Oliveira não seja recolhido à prisão para iniciar o cumprimento da pena até que o mérito do habeas corpus – onde é pedida também a anulação do acórdão do TRF4 e o retorno dos autos à primeira instância – seja apreciado pela corte.



Instrução encerrada



Para o ministro Humberto Martins, o TRF4 fundamentou devidamente sua decisão de reformar a sentença e condenar o réu por lavagem de dinheiro. “Tendo em vista que a instrução da ação penal encontrava-se encerrada e que afastada a litispendência reconhecida na sentença, não havia óbice, portanto, a que esta corte [o TRF4] procedesse à análise do mérito da imputação”, afirmou o ministro.



Segundo o presidente em exercício do STJ, “o caso em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, não veiculando situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”.



Ao indeferir o pedido de liminar, Humberto Martins solicitou mais informaçôes do TRF4, além da manifestação do Ministério Público Federal. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob relatoria do ministro Felix Fischer.



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 407933


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