Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“DECISÃO
27/7/2017 11h48min
Condenado por homicídio de esposa grávida e por tentativa de aborto permanecerá preso
Em decisão liminar, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou pedido de revogação da prisão de homem condenado em primeira instância a 13 anos de prisão pela morte de sua companheira em Minas Gerais e pela tentativa de aborto provocado.
Ele foi preso em flagrante em 2013 pelo homicídio de sua esposa, que estava grávida. Todavia, no mesmo ano, o magistrado concedeu liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares.
Em 2016, o tribunal do júri o considerou culpado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e de tentativa de aborto provocado por terceiro contra o feto da vítima. A sentença fixou a pena em 13 anos de reclusão, em regime fechado.
Ao STJ, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva sob o argumento de que o homem é réu primário, com profissão definida e endereço fixo.
Gravidade concreta
Em análise do pedido liminar, a ministra ressaltou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve inicialmente a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta do delito.
“Como se vê, os fundamentos do acórdão combatido, de garantia da ordem pública e gravidade concreta dos delitos de homicídio e tentativa de aborto provocado por terceiro, não se mostram, em princípio, desarrazoados, em adequação ao alcance do juízo prelibatório, mormente no que se relaciona à presença dos fundamentos necessários à manutenção da prisão preventiva”, afirmou a ministra ao indeferir o pleito liminar.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 406302”