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STJ:Suspensa decisão que impedia contratação de empresa vencedora de licitação
  
Escrito por: Mauricio Miranda 23-85-1501 Visto: 466 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“DECISÃO



27/7/2017 8h37min



Suspensa decisão que impedia contratação de empresa vencedora de licitação para fornecer antivírus ao TJMG



Decisão da presidente do Superior Tribunal Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, sustou os efeitos de tutela antecipada que havia suspendido a contratação de empresa vencedora de licitação para prestação de serviços de tecnologia da informação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).



O pedido de suspensão de segurança foi feito pelo estado de Minas Gerais, sob o fundamento de que a interrupção do procedimento licitatório acarretaria grave quadro de insegurança no ambiente de tecnologia da informação e comunicação do tribunal, além de lesão sob o aspecto econômico, tendo em vista a necessidade de uma contratação emergencial.



Mandado de segurança



O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por uma das empresas licitantes contra a vencedora, sob alegação de ausência de documento exigido no edital e de falta de comprovação de capacidade técnica. O juiz indeferiu o pedido de liminar, mas decisão do desembargador relator, em julgamento de liminar em agravo de instrumento, suspendeu a contratação.



Para o estado de Minas Gerais, a interrupção da licitação teria potencial risco de deixar o TJMG vulnerável a possíveis ataques cibernéticos ou mesmo de paralisar as atividades da corte. Foi requerida, então, a suspensão da liminar no agravo até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida no processo originário.



Essencialidade reconhecida



Laurita Vaz reconheceu a essencialidade do serviço e a potencialidade de grave lesão à ordem pública decorrente da paralisação da licitação. “Sopesando os valores envolvidos no caso em apreço, o interesse público está mais bem atendido com a adjudicação do objeto do contrato à empresa vencedora, que apresentou melhor proposta, de modo a garantir a continuidade do serviço essencial de antivírus do TJMG, sem a necessidade de contrataçôes emergenciais”, disse a presidente.



Em sua decisão, a ministra considerou também o fato de que o juiz de primeiro grau, ao indeferir o pedido de liminar, considerou que a ausência do documento não inviabilizou a análise da proposta, pois esta continha todas as informaçôes exigidas, apesar de apresentadas de maneira diversa. Além disso, a gerência de infraestrutura tecnológica do TJMG também atestou a capacidade técnica da empresa.



“É importante ressaltar que o prosseguimento do certame com a assinatura do novo contrato não constitui óbice para que sejam realizadas apuraçôes de eventuais irregularidades e adotadas medidas que busquem a responsabilização e o ressarcimento ao erário por eventuais prejuízos constatados no decorrer da ação mandamental”, concluiu a presidente.



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SS 2900



 



           



 



 



 


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