Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“DECISÃO
26/7/2017 9h16min
Operação Zaqueus: negado pedido de suspensão de fiança a agente de tributos
Um agente de tributos de Mato Grosso teve pedido de suspensão de fiança negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preso preventivamente no âmbito da Operação Zaqueus por suposta participação em esquema criminoso que fraudava licitaçôes na Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, o fiscal teve a liberdade concedida mediante o pagamento de fiança de mais de R$ 1 milhão.
A defesa recorreu, e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu o valor arbitrado para R$ 430 mil. Ainda assim, no STJ, o agente alegou não ter condiçôes de pagar a quantia fixada. Liminarmente, foi requerida a suspensão da exigibilidade da fiança, com a imediata expedição do correspondente alvará de soltura.
Análise de provas
Ao negar o pedido, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, destacou que “a instância de origem avaliou a situação econômica do paciente e fixou o valor da fiança com base em extensa fundamentação, debruçando-se de forma detida sobre os aspectos fáticos do caso concreto”.
De acordo com a ministra, reverter as conclusôes do TJMT exigiria profunda análise de provas, e, segundo a jurisprudência do STJ, a análise quanto às possibilidades do réu, bem como sobre a possível redução do valor fixado para prestação de fiança, é inviável na via do habeas corpus.
O mérito será apreciado pela Quinta Turma do STJ, após o recesso forense. A relatoria é do ministro Ribeiro Dantas.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 406126”