Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“DECISÃO
6/7/2017 16h
Negado pedido de Lula para suspender diligências sobre destinação de bens do acervo presidencial
O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de liminar feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender diligências em curso sobre a real propriedade de bens do acervo presidencial.
Após o pedido do Ministério Público Federal, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, solicitou à Secretaria da Presidência da República o exame de bens apreendidos no âmbito da Operação Lava Jato para verificar se os itens deveriam ter sido incorporados ao patrimônio da União, ou se são objetos pessoais do ex-presidente.
A defesa de Lula alegou constrangimento ilegal com o procedimento, decorrente da absoluta incompetência da autoridade coatora para praticar tal ato, e disse que o ex-presidente corre o risco de perda de titularidade dos bens. Por isso, pediu a suspensão do procedimento.
Para o ministro relator, não há flagrante ilegalidade na medida adotada pelo juiz Sérgio Moro, o que inviabiliza a concessão da liminar. Fischer explicou que a destinação de bens objeto de busca e apreensão criminal compete ao juízo criminal que detém a custódia dos bens arrecadados, e se houver dúvida acerca de sua real propriedade, o juízo pode praticar atos com o objetivo de esclarecê-la antes de decidir pela devolução ao legítimo proprietário.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RMS 54423”