STF:Remetida a SP petição sobre atos citados em delação envolvendo Lula e filho
  
Escrito por: Mauricio Miranda 26-06-2017 Visto: 485 vezes


Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



“Segunda-feira, 26 de junho de 2017



Remetida a SP petição sobre atos citados em delação envolvendo Lula e filho



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa para a Justiça Federal em São Paulo de cópia dos autos da Petição (PET) 6842, na qual constam termos de depoimentos de Emílio Alves Odebrecht e Alexandrino de Salles Ramos Alencar envolvendo o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho Luís Cláudio Lula da Silva. Inicialmente, o ministro havia determinado o envio dos autos à 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba (PR), mas, após agravo regimental apresentado pela defesa de Lula, ele reverteu a decisão por entender não haver conexão com os fatos apurados na Operação Lava-Jato.



Segundo os fatos narrados na PET, em contrapartida ao auxílio no relacionamento entre a então presidente da República Dilma Rousseff e Marcelo Bahia Odebrecht, o grupo empresarial apoiaria o filho do ex-presidente na criação de uma liga de futebol americano no Brasil. Ao apreciar o pedido da defesa, o ministro Fachin salientou não ter constatado, de início, qualquer relação com a Operação Lava-Jato e que, embora o Ministério Público Federal tenha feito referência a processo em curso na Seção Judiciária do Paraná, no momento não se pode falar em conexão a outros fatos apurados em relação aos agravantes.



De acordo com o ministro, como a narrativa é de que os fatos teriam se passado na cidade de São Paulo, na qual foram realizadas as tratativas sobre os apoios recíprocos e que envolviam, de certa forma, o prestígio de Lula junto à Presidência da República, essa circunstância atrai a competência da Justiça Federal (artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal). Por este motivo, determinou a remessa das cópias dos termos de depoimento à Seção Judiciária de São Paulo para as providências cabíveis.



PR/AD 










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