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STJ:Negado habeas corpus a sócio e amigo do ex-governador Sérgio Cabral
  
Escrito por: Mauricio Miranda 67-78-1498 Visto: 452 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“DECISÃO



21/6/2017 8h22min



Negado habeas corpus a sócio e amigo do ex-governador Sérgio Cabral



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus interposto por Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, preso preventivamente em 17 de novembro do ano passado no âmbito da Operação Lava Jato.



Processado por corrupção e lavagem de dinheiro, Carlos Emanuel é casado com uma prima do ex-governador Sérgio Cabral, de quem é amigo desde a adolescência e se tornou sócio em uma empresa de comunicação aberta por Cabral em 2003.



O réu é acusado de receber vantagens indevidas em contrato celebrado entre a Andrade Gutierrez e a Petrobras para realização de obras de terraplenagem no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).



No recurso, a defesa pediu o relaxamento da prisão – decretada com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal –, por entender que a fundamentação utilizada para aplicação da medida foi genérica e abstrata, ou, alternativamente, a revogação da preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas.



Dimensão dos danos



Em seu voto, o ministro relator, Felix Fischer, analisou separadamente os fundamentos da prisão e entendeu não haver ilegalidade na medida, sobretudo pela quantidade de crimes imputados ao réu; pela data dos crimes, alguns mesmo após a deflagração da Lava Jato; e pelo fato de que tais delitos integram um esquema sistêmico de corrupção.



Para o ministro, é necessário considerar a dimensão dos danos causados pela conduta atribuída ao recorrente, pois “o mero fato de não terem sido praticados com violência real não significa a ausência de periculosidade”. 



“A corrupção e a respectiva lavagem do dinheiro, ainda mais quando envolvem cifras milionárias, também causam, quase que de imediato, mortes e violência, pois hospitais e escolas, por exemplo, deixam de prestar os serviços essenciais que deles se esperam, gerando assim mais mortes e falta de oportunidades sociais, aumentando, com isso, a desigualdade social, o que gera, por sua vez, mais violência”, ressaltou o ministro.



Dissipação e ocultação



Felix Fischer destacou ainda que deixar o réu em liberdade pode prejudicar o rastreamento do dinheiro que teria sido recebido como propina, o que facilitaria a dissipação do produto do crime e inviabilizaria a sua recuperação.



Por fim, o ministro entendeu haver risco de o réu fugir para o exterior ou ocultar provas que possam contribuir para o andamento das investigaçôes.



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 83115



 



           



 



 



 


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