STF:Pedido de intervenção federal no RJ é suspenso até julgamento de ADI sobre composição do TCE-RJ
  
Escrito por: Mauricio Miranda 19-06-2017 Visto: 499 vezes


 



Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



 



“Segunda-feira, 19 de junho de 2017



 



Pedido de intervenção federal no RJ é suspenso até julgamento de ADI sobre composição do TCE-RJ



 



A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou o sobrestamento do pedido de Intervenção Federal (IF) 5215, no Estado do Rio de Janeiro, até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5698. O pedido de intervenção foi ajuizado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com base na atual situação do Tribunal de Contas local (TCE-RJ), que teria seu regular funcionamento comprometido após o afastamento cautelar, por 180 dias, de seis dos seus sete conselheiros, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).



 



Na ADI, o ministro Luiz Fux concedeu liminar para suspender dispositivo da Lei Complementar estadual 63/1990 que impede a atuação concomitante de mais de um auditor em substituição a conselheiro no plenário do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A decisão ainda será submetida a referendo do Plenário do STF.



 



No pedido de intervenção federal, o procurador-geral destacou que a única conselheira em atividade convocou auditores substitutos para viabilizar a continuidade das atividades do órgão, no entanto, a seu ver, esse ato viola a Lei Complementar estadual 63/1990, que veda expressamente a convocação simultânea de mais de um auditor substituto.



 



Como o dispositivo foi suspenso pela decisão do ministro Luiz Fux, a presidente do Supremo considerou ser recomendável que se aguarde a apreciação do Plenário sobre o referendo da liminar, para dar sequência ao procedimento de intervenção federal, “cuja excepcionalidade se extrai da Constituição da República pelas graves consequências que dele podem advir ao sistema federativo”.



 



Na mesma decisão, a ministra Cármen Lúcia admitiu o ingresso do TCE-RJ, na IF 5215, na qualidade deamicus curiae(amigo da Corte).



 



RP/AD”



 



 



 



 



 



 



 



 

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