Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“DECISÃO
8/6/2017 8h22min
Negado novo pedido de liberdade ao ex-governador Sérgio Cabral
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de revogação da prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, investigado no âmbito da Operação Lava Jato pelos supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi unânime.
Em maio, a Sexta Turma já havia negado pedido de liberdade ao ex-governador fluminense, mas relacionado à Operação Calicute.
A custódia preventiva de Cabral foi determinada em novembro de 2016 pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba. Em sua decisão, o magistrado levou em conta indícios da participação do político em esquema de recebimento de mais de R$ 2 milhôes em vantagem indevida por meio de contrato entre a Petrobras e a construtora Andrade Gutierrez para a realização de obras de terraplanagem no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.
Ao negar o pedido inicial de habeas corpus, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região também apontou indícios de recebimento de propina de várias empreiteiras em outras obras no estado, como a reforma do estádio do Maracanã, o que estaria a indicar a reiteração delitiva.
Corrupção e violência
No recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que Sérgio Cabral é réu primário, possui bons antecedentes e endereço fixo. Ainda segundo a defesa, não houve violência ou grave ameaça nos supostos delitos e, além disso, a gravidade dos crimes, por si só, não seria fundamento válido para a decretação da prisão preventiva, que poderia ser substituída por outras medidas cautelares.
O relator do recurso, ministro Felix Fischer, destacou que, na decisão que decretou a prisão preventiva do ex-governador, o juiz considerou haver provas que apontam para um quadro de corrupção sistêmica, de forma que a reclusão tem a finalidade de evitar a prática de novos crimes. Além disso, destacou o ministro, o decreto prisional também apontou a manutenção da influência de Cabral mesmo após o fim de seus dois mandatos como chefe do Executivo fluminense.
Em relação à alegação da ausência de violência ou de grave ameaça, o relator ressaltou que “a corrupção, ainda mais quando envolve cifras milionárias, também causa, quase de imediato, mortes e violência, pois hospitais e escolas, por exemplo, deixam de prestar os serviços essenciais que deles se esperam, gerando assim mais mortes e falta de oportunidades sociais, e aumentando, com isso, a desigualdade social, o que gera, por sua vez, mais violência”.
Rastreamento
De acordo com o ministro Fischer, o magistrado de primeiro grau também argumentou que ainda não foi possível rastrear parcela considerável da propina que teria sido paga ao ex-governador. Segundo os indícios dos autos, pelo menos R$ 7 milhôes em propina ainda não teriam destino identificado.
“Permitir a liberdade do recorrente significa diminuir as chances de haver o rastreamento e o sequestro das vantagens indevidas recebidas. Isso, evidentemente, frustraria a aplicação da lei penal, no sentido de impossibilitar o sequestro das quantias recebidas indevidamente”, concluiu o ministro ao negar o pedido de revogação da prisão preventiva.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 82830”