Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“EM ANDAMENTO
7/6/2017 18h38min
Corte suspende discussão de proposta do relator sobre distribuição de inquéritos da Lava Jato
Um pedido de vista do ministro Felix Fischer suspendeu o julgamento de questão de ordem que discute a distribuição dos inquéritos surgidos após os acordos de colaboração premiada da Operação Lava Jato que envolvam investigados com prerrogativa de foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O assunto começou a ser debatido pela Corte Especial do STJ nesta quarta-feira (7).
Ao dar seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão acolheu o pedido do Ministério Público Federal para que os processos que não guardem relação com ilícitos na Petrobras sejam distribuídos livremente entre os ministros da Corte Especial.
Segundo o ministro, sua prevenção como relator dos processos da Lava Jato deve ficar restrita aos casos conexos que envolvam ilícitos cometidos na Petrobras com participação de pessoas que tenham prerrogativa de foro no STJ. Salomão é o relator do Inquérito 1.040, considerado a ação matriz para fins de prevenção nas açôes originárias referentes a ilícitos na Petrobras.
Luis Felipe Salomão argumentou que a regra adotada pela Corte Especial deve ser a mesma definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF): a prevenção para os processos oriundos da Lava Jato só se aplica aos casos relacionados à Petrobras.
O ministro mencionou a decisão do STF sobre o assunto, na qual prevaleceu o entendimento de que os acordos de colaboração premiada firmados em uma operação caracterizam a descoberta fortuita de provas, e não significam causa de prevenção. Assim, no caso da Lava Jato, muitas vezes os fatos relatados nos acordos não possuem relação com a Petrobras, e os inquéritos devem, portanto, ser distribuídos livremente.
Regras idênticas
Salomão explicou que existem no STJ duas esferas de competência em relação aos processos decorrentes das investigaçôes e açôes penais oriundas da Operação Lava Jato.
Na Quinta Turma, o ministro Felix Fischer é o relator dos recursos contra decisôes proferidas pela Seção Judiciária Federal do Paraná e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Já nas açôes penais da competência originária do STJ, nos casos de réus com foro por prerrogativa de função, o julgamento se dá na Corte Especial, onde a relatoria é do ministro Luis Felipe Salomão.
Para o ministro, a mesma regra aplicada pela Terceira Seção do STJ aos casos recursais deve ser utilizada nas açôes da Corte, tornando a prevenção existente apenas nos casos relacionados ao Inquérito 1.040, que apura ilícitos praticados na Petrobras.
A questão de ordem foi apresentada na Sindicância 623, que apura suposto repasse de verbas ilícitas da Odebrecht para a campanha de 2010 ao governo de Tocantins. Luis Felipe Salomão alegou que a sindicância não guarda qualquer relação com ilícitos praticados dentro da Petrobras.
“Os fatos aqui investigados não guardam relação, quer subjetiva, material ou processual, com os fatos apurados no inquérito predecessor (Inquérito 1.040, em que se apuram ilícitos praticados por pessoas detentoras de foro no STJ em contratos firmados pela Petrobras), a justificar a sua distribuição por prevenção à minha relatoria”, afirmou o ministro.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):Sd 623”