TST:Auxiliar de limpeza será indenizada por agressôes com tapas e socos no ambiente de trabalho
  
Escrito por: Mauricio Miranda 05-06-2017 Visto: 529 vezes


Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Auxiliar de limpeza será indenizada por agressôes com tapas e socos no ambiente de trabalho

(Segunda, 5 de junho de 2017, 7h)



Uma auxiliar de servente de limpeza terceirizada da Federação das Associaçôes de Municípios de Porto Alegre (Famurs) receberá indenização de R$ 5 mil por ter sofrido agressôes físicas e ofensas verbais diante de outras pessoas no exercício das suas atividades. Ela tentou trazer o caso ao Tribunal Superior do Trabalho, mas seu agravo de instrumento foi desprovido pela Segunda Turma.



A trabalhadora alegava que o valor da indenização devia ser majorado, pois comprovou que, em fevereiro de 2014, foi surpreendida com palavras de baixo calão proferidas por uma funcionária da Famurs. Além das agressôes físicas, essa funcionária, com cargo relevante na instituição e que já havia feito reclamaçôes sobre a limpeza, chamou-a de analfabeta e relaxada. Ainda segundo a auxiliar de limpeza, a prestadora e a tomadora de serviços coibiram o registro de boletim de ocorrência.



O juízo da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou a prestadora e a Famurs a indenizar a trabalhadora, que recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para aumentar o valor da condenação. O Regional, porém, entendeu que a quantia estava de acordo com o usualmente deferido em casos análogos.



TST



O relator do agravo de instrumento no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, também considerou que o valor de R$ 5 mil foi adequado à situação delineada processo e afastou a alegação de violação do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição da República, que não tratam diretamente do valor a ser arbitrado a título de indenização por dano moral.



Por unanimidade, concluiu que recurso de revista não preenchia os requisitos para ser admitido, e desproveu o agravo de instrumento.



(Lourdes Tavares/CF)



Processo:ARR-21007-79.2014.5.04.0015



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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