Escrito por: Mauricio 29-12-2011 Visto: 812 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Contas da União:
"(29/12/2011 12:46) TCU determina correção em licitaçôes e contratos para recuperação de rodovias
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) uma série de medidas para a correção das licitaçôes e contratos para obras de manutenção de rodovias previstas no Programa de Contratação, Restauração e Manutenção por Resultados de Rodovias Federais Pavimentadas (Crema). O TCU realizou auditoria para analisar os projetos, editais, atos e contratos referentes ao programa em que detectou cláusulas contratuais em desacordo com a lei de licitaçôes, adoção de regime de execução contratual inadequado, restrição à competitividade e projeto básico deficiente ou desatualizado. O programa prevê a recuperação e conservação de 32 mil quilômetros de rodovias, correspondentes a mais de 40% da malha federal, divididos em 43 segmentos, dos quais 13 já contam com projeto aprovado, sendo iminente o início dos respectivos certames licitatórios. As contrataçôes estabelecem uma intervenção de tapa-buracos logo no início do contrato, com vistas à recuperação funcional do pavimento que dê ao usuário condiçôes mínimas de trafegabilidade, segurança e conforto, seguida de restauração para dotar a rodovia de estrutura capaz de suportar o tráfego por toda a sua vida útil (geralmente 10 anos). Os serviços de manutenção da pista e dos acostamentos estendem-se por todo o contrato. O relator do processo foi o ministro José Múcio Monteiro.
Serviço: Acórdão – 3260/2011 - Plenário Processo TC 008.979/2011-1 Sessão 07/12/2011 Secom - BL"
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google.
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