STJ:Alimentos para ex-esposa com capacidade laboral no momento da separação devem ter prazo certo
  
Escrito por: Mauricio Miranda 23-05-2017 Visto: 416 vezes


Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



DECISÃO



23/5/2017 10h5min



Alimentos para ex-esposa com capacidade laboral no momento da separação devem ter prazo certo



Ao acolher recurso de ex-marido que buscava interromper o pagamento de pensão recebida pela ex-esposa por quase 20 anos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os alimentos entre ex-cônjuges, salvo em situaçôes excepcionais, devem ser fixados com prazo certo. As exceçôes normalmente envolvem incapacidade profissional permanente ou a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.



Seguindo essa jurisprudência, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia mantido o pensionamento por entender que, quando do julgamento do pedido de exoneração, a ex-mulher não possuía mais condiçôes de reingresso no mercado de trabalho, pois não tinha adquirido qualificação profissional ao longo da vida.



Ociosidade



O relator do recurso especial do ex-cônjuge, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que o entendimento atual do STJ busca evitar a ociosidade e impedir o parasitismo nas relaçôes entre pessoas que se divorciam, especialmente nas situaçôes em que, no momento da separação, há possibilidade concreta de que o beneficiário da pensão assuma “a responsabilidade sobre seu destino”.



No caso analisado, o ministro também ressaltou que o tribunal mineiro manteve a pensão com base em atestados médicos que não certificaram de forma definitiva a impossibilidade de autossustento. O relator lembrou que a mulher tinha 45 anos à época do rompimento do matrimônio e, naquela ocasião, possuía plena capacidade de ingressar no mercado profissional.



“Aplica-se, assim, a premissa dotempus regit actum, não sendo plausível impor ao alimentante responsabilidade infinita sobre as opçôes de vida de sua ex-esposa, que se quedou inerte por quase duas décadas em buscar sua independência. Ao se manter dependente financeiramente, por opção própria, escolheu a via da ociosidade, que deve ser repudiada e não incentivada pelo Poder Judiciário. A capacitação profissional poderia ter sido buscada pela alimentanda, que nem sequer estudou ao longo do período em que gozou dos alimentos”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso especial.



O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.”



 


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