STJ:Devedor de pensão alimentícia pode ser inscrito em serviços de proteção ao crédito
  
Escrito por: Mauricio Miranda 12-05-2017 Visto: 439 vezes


Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



DECISÃO



12/5/2017 9h55min



Devedor de pensão alimentícia pode ser inscrito em serviços de proteção ao crédito



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que indeferiu pedido de inscrição do nome de devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito.



No recurso ao STJ, o recorrente alegou violação ao Código de Defesa do Consumidor, que prevê que os serviços de proteção ao crédito são considerados entidades de caráter público. Alegou também que a decisão do tribunal de origem afronta os artigos461,caput e parágrafo 5º, e615, III, do Código de Processo Civil de 1973 e osartigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.



Precedente



Em seu voto, a ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que já existe precedente do STJ no sentido de que, na execução de alimentos, há possibilidade do protesto e da inscrição do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito.



Segundo a magistrada, tal entendimento tem amparo no melhor interesse do alimentando e no princípio da proteção integral.



O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.”



 



 



 



 


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