TST:Técnica em ressonância magnética não consegue jornada especial de radiologistas
  
Escrito por: Mauricio Miranda 04-05-2017 Visto: 475 vezes


Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Técnica em ressonância magnética não consegue jornada especial de radiologistas



A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão de uma técnica em ressonância magnética da Clínica Villas Boas S.A., de Brasília (DF), de ter suas atividades enquadradas naquelas atribuídas ao técnico em radiologia, o que lhe daria direito ao recebimento de horas extras relativas à jornada reduzida de trabalho de 24 horas semanais, prevista naLei 7.394/1985. A relatora, ministra Dora Maria da Costa, explicou que a técnica adotada no exame de ressonância magnética não inclui operaçôes com raios X, não se justificando, assim, a redução da jornada.



A empregada requereu as diferenças relativas à jornada com o argumento de que realizava todas as atividades da categoria profissional dos radiologistas. Sem êxito no primeiro grau, ela conseguiu a reforma da sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO), que a enquadrou como técnica de radiologia e condenou a clínica ao pagamento das horas extraordinárias.



A relatora do recurso da empresa para o TST observou que o Tribunal Regional deferiu o enquadramento com fundamentoResolução 6/2009 do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter), que incluiu o setor de diagnóstico por imagem entre as atribuiçôes do técnico em radiologia. No entanto, destacou que o Conter não tem competência para ampliar o alcance do inciso I do artigo 1º da Lei 7.394/85 a fim de abranger profissional que não lida com raios X. “O dispositivo, ao definir a área de atuação dos técnicos em radiologia, é taxativo ao elencar o rol das técnicas realizadas que configuram quais trabalhadores são reputados técnicos em radiologia”, afirmou. “Ocorre que, por determinação constitucional (artigo 22, inciso I, daConstituição), compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho”.



Dora Maria da Costa acrescentou ainda que a ressonância magnética é um exame que se baseia em campo eletromagnético, “como sendo uma espectroscopia” e, nessa atividade, não há radiação ionizante. “Sendo assim, os técnicos em ressonância magnética não fazem jus à jornada semanal de 24 horas, benesse legal diferenciada justificável em razão do prejuízo à saúde que a operação de aparelhos de raios X gera ao ser humano”, concluiu.



(Mário Correia)



Processo:ARR-899-67.2014.5.10.0013



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



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