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STJ: Lava Jato: Sexta Turma nega habeas corpus ao ex-governador Sérgio Cabral
  
Escrito por: Mauricio Miranda 74-67-1493 Visto: 468 vezes


Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



DECISÃO



2/5/2017 18h48min



Sexta Turma nega habeas corpus ao ex-governador Sérgio Cabral



Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus interposto pela defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB). O colegiado também negou pedido de liberdade a seu ex-assessor Carlos Emanuel de Carvalho.



Investigado na Operação Calicute, Sérgio Cabral está em prisão preventiva desde novembro de 2016, acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e de ser o líder de organização criminosa que atuava no governo estadual.



A defesa alegou, essencialmente, prejuízo decorrente dos lapsos da juntada documental no andamento processual de primeira instância, excesso de prazo para o oferecimento de denúncia, arquivamento implícito de fatos não elencados na peça ministerial, além de falta de fundamentação da prisão, pois o decreto segregatório teria se baseado apenas na gravidade abstrata dos delitos, “mostrando-se o encarceramento indevida antecipação da pena”.



O habeas corpus pedia a revogação da prisão de Cabral, para que ele pudesse responder ao processo em liberdade, ou a substituição da custódia por medidas cautelares alternativas. O pedido de liminar foi negado em janeiro pelo então presidente em exercício do STJ, ministro Humberto Martins, durante as férias forenses.



Dados concretos



Segundo a relatora do recurso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que não acolheu os argumentos da defesa, a prisão foi fundamentada em dados concretos da investigação. Ela citou os indícios da participação de Cabral no esquema criminoso; o prejuízo ao erário, de mais de R$ 176 milhôes (apenas entre os anos de 2008 a 2013); a suposta posição de liderança do ex-governador dentro da organização criminosa, além de indícios de pretensas práticas de lavagem de dinheiro, ainda em 2016.



“As medidas de bloqueio de ativos e bens, bem como as buscas e apreensôes efetivadas, não se traduzem, necessariamente, em fatores que obstariam, de acordo com a defesa, a pretensa continuidade de operaçôes criminosas e redundariam na liberdade do increpado, haja vista a logística até então perpetrada pela organização delitiva, especialmente na tarefa de dissimular os valores obtidos, atribuída em especial ao ora recorrente, evidenciando-se, cautelarmente, risco para a segurança social com a real possibilidade de que solto possa o agente cometer delitos”, concluiu a ministra.



Assessor



O colegiado também negou habeas corpus a Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, ex-assessor de Cabral, suspeito de ser operador financeiro do esquema criminoso, o que lhe rendeu o apelido de “homem da mala”.



A turma acompanhou o entendimento da relatora de que o decreto de prisão foi devidamente fundamentado na possibilidade do cometimento de novos crimes e na necessidade de garantia da ordem pública.



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 80443 RHC 81159



 


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