TST:Mantido valor de indenização a empregada da Makro decorrente de assédio moral por racismo
  
Escrito por: Mauricio Miranda 26-04-2017 Visto: 464 vezes



Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Mantido valor de indenização a empregada da Makro decorrente de assédio moral por racismo



(Quarta, 26 de abril de 2017, 10h38min)



A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento de uma atendente de loja da Makro Atacadista S.A. em Santa Catarina que buscava o aumento do valor da indenização por dano moral, fixada em R$ 70 mil, decorrente de assédio moral por tratamento discriminatório de cunho racial. Para o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o montante atende o princípio da razoabilidade e o critério satisfativo-punitivo da compensação por dano moral.



A empregada contou que, alguns meses após sua contratação, passou a ser vítima de racismo praticado por outra empregada, que a levou, inclusive, a registrar ocorrência policial e a apresentar reclamação no canal de comunicação de atos ilegais no local de trabalho da Makro. A partir daí, porém, disse que a ofensora passou a provocá-la com empurrôes e esbarrôes, de forma proposital. Os fatos, segundo ela, foram levados ao conhecimento dos superiores, sem que se tomassem providências.



Condenada em primeira instância ao pagamento de R$ 500 mil de indenização por dano moral, a rede atacadista recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que reconheceu a configuração do assédio moral e o tratamento discriminatório de cunho racial, mas reduziu a condenação para R$ 70 mil.



Ao examinar o agravo de instrumento da empregada para o TST, o ministro Walmir Oliveira da Costa explicou que o Tribunal somente revisa valor de indenização arbitrado a título de reparação de dano moral quando for exorbitante ou insignificante, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se constata no caso. A decisão foi unânime.



(Mário Correia/CF)



Processo: AIRR-709-13.2015.5.12.0014



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



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