Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Terça-feira, 25 de abril de 2017
2ª Turma acolhe recurso para dar seguimento a HC de José Dirceu
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proveu recurso (agravo regimental) interposto pela defesa de José Dirceu contra decisão do ministro Edson Fachin que negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 137728. Com o provimento do agravo nesta terça-feira (25), o mérito do HC – no qual se pede a revogação da prisão de Dirceu, decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR) – será julgado pelo colegiado, em data ainda não definida.
José Dirceu foi preso preventivamente em agosto de 2015, durante investigaçôes no âmbito da operação Lava-Jato. Posteriormente, foi condenado em primeira instância por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
No HC ao STF, a defesa questiona a idoneidade da fundamentação do decreto prisional, no qual o juízo de primeiro grau aponta, entre outros motivos, que Dirceu, mesmo durante as investigaçôes e o julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo, teria continuado a receber vantagem indevida.
Em outubro do ano passado, o ministro Teori Zavascki (falecido) indeferiu pedido de liminar no HC 137728. Em fevereiro deste ano, após assumir a relatoria dos processos relativos à Lava Jato, o ministro Fachin negou seguimento ao HC, entendendo que a sentença condenatória, posterior à prisão, reconheceu, ainda que em decisão sujeita a recurso, a culpa do réu – e, na ocasião, a adequação da prisão cautelar foi reexaminada sob um contexto fático-processual “de maior amplitude e profundidade”. Contra essa decisão monocrática a defesa de José Dirceu interpôs o agravo provido hoje pela Segunda Turma.
CF/AD