STF:Ministro concede extensão em HC para ex-diretor da Petrobras Renato Duque
  
Escrito por: Mauricio Miranda 20-04-2017 Visto: 459 vezes


Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



“Quinta-feira, 20 de abril de 2017



Ministro concede extensão em HC para ex-diretor da Petrobras Renato Duque



O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de extensão na liminar deferida no Habeas Corpus (HC) 139480 para afastar os efeitos da prisão preventiva do ex-diretor da Petrobras Renato de Souza Duque, decretada no âmbito da operação Sangue Negro, deflagrada pela Polícia Federal. Os fatos investigados tratam de suposto esquema de pagamento de propinas envolvendo a empresa SBM e a estatal brasileira.



O habeas corpus foi impetrado pela defesa de Paulo Roberto Buarque Carneiro, ex-funcionário da empresa preso por ordem do juiz da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro no bojo da mesma operação. Seu advogado alegou que a fundamentação do decreto de prisão seria genérica e que não existiria risco de fuga. No início do mês passado, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar por entender que a fundamentação apresentada pelo magistrado era, de fato, genérica, sem a demonstração de elementos concretos, e que havia excesso de prazo na manutenção da custódia.



Na sequência, o também ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, também preso em decorrência da operação, pediu extensão da medida liminar, alegando situação jurídica idêntica à de Paulo Roberto. A extensão foi deferida pelo ministro. Neste novo pedido de extensão, a defesa de Renato Duque alega que a situação de seu cliente é idêntica à de Zelada.



Extensão



Em sua decisão, o relator observou que existe a identidade jurídica alegada no pedido. De acordo com o ministro Marco Aurélio, a decisão por meio da qual afastada a custódia cautelar não está fundada em motivos de caráter exclusivamente pessoal.



Com este argumento, o ministro determinou a expedição de alvará de soltura, se o réu não estiver preso por outro motivo, salientando que Duque deve permanecer com a residência indicada ao juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, e que deve informar eventual transferência, além de adotar a postura que se espera do homem integrado à sociedade.



MB/AD










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HC 139480






 


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