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STF decide que juros de mora incidem sobre obrigaçôes de RPV e precatórios
  
Escrito por: Mauricio Miranda 40-44-1492 Visto: 493 vezes


Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



“Quarta-feira, 19 de abril de 2017



STF decide que juros de mora incidem sobre obrigaçôes de RPV e precatórios



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que incidem juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração de cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (19) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 579431, com repercussão geral reconhecida. A decisão terá impacto em, pelo menos, 27 mil processos sobrestados em outras instâncias, que aguardavam o julgamento do caso paradigma.



A Universidade Federal de Santa Maria (RS), recorrente, sustentava que a correção monetária deve incidir para garantir a manutenção do valor real da condenação, mas os juros pressupôem um comportamento protelatório do devedor que gere essa mora. Segundo a Procuradoria Geral Federal, que representa a universidade, “nos casos em que a Fazenda Pública se resigna a pagar, não deve pagar mais juros, apenas o valor devido". A Procuradoria considerou que suspender os juros é uma forma de evitar incidentes protelatórios. No caso concreto, frisou, não há indícios de que a Fazenda Pública tenha dado causa à mora no pagamento. Assim, não haveria justificativa para a incidência dos juros.



Julgamento



A análise da matéria teve início na sessão do dia 29 de outubro de 2015, quando o relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo desprovimento do recurso e foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Teori Zavascki (falecido) e Luiz Fux. De acordo com o relator, há um responsável pela demora. “Esse responsável não é o credor, é o devedor", afirmou, observando que a alegação de dificuldades de caixa para quitar as requisiçôes é um argumento metajurídico. Tendo em vista o grande volume de processos, o ministro salientou que o Estado não pode apostar na morosidade da Justiça.



O julgamento foi retomado hoje com a apresentação do voto-vista do ministro Dias Toffoli, que, ao acompanhar o relator pelo desprovimento do RE, considerou prudente determinar com exatidão o momento da data inicial da realização dos cálculos, “evitando-se o surgimento de novos recursos em relação à fixação das datas”. No mesmo sentido votaram os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.



Tese



Quando proferiu seu voto, o relator propôs uma tese de repercussão geral que foi reajustada na sessão de hoje, a fim de que sejam abrangidas não só as obrigaçôes de pequeno valor, mas os precatórios. Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso e aprovou tese segundo a qual “incidem juros da mora, no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório”.



EC/CR”



 


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