Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“DECISÃO
18-4-2017 20h7min
Negado pedido de liberdade ao empresário Eike Batista
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura negou pedido de liminar para colocar em liberdade o empresário Eike Batista, detido no início do ano em decorrência das investigaçôes realizadas na Operação Eficiência.
A prisão preventiva, requerida pelo Ministério Público Federal, foi decretada em janeiro de 2017 pelo juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e cumprida com a apresentação do empresário à Polícia Federal, após viagem ao exterior.
Segundo o MPF, especialmente em virtude da anterior operação Calicute, foram realizados diversos acordos de delação premiada que apontaram esquema de formação de cartéis e pagamento de propina em obras executadas pelo governo do Rio de Janeiro. Para o MPF, a organização criminosa era comandada pelo ex-governador Sérgio Cabral e teria remetido ao exterior mais de US$ 100 milhôes.
Obstrução
Ainda de acordo com o MPF, Eike Batista teria viabilizado o pagamento de US$ 16.592.620,00 a Sérgio Cabral por meio de contrato de prestação de serviços entre a empresa Centennial Asset Mining Fund LLC, de sua propriedade, e o grupo Arcadia Associados S/A, pertencente ao doleiro Renato Chebar, que firmou acordo de delação premiada.
Na decisão que decretou a prisão preventiva, o juiz federal também apontou indícios de que Eike e seu assessor Flávio Godinho teriam tentado obstruir as investigaçôes.
No pedido de habeas corpus, a defesa do empresário argumentou que o decreto de prisão preventiva foi baseado apenas nas delaçôes premiadas de outros réus da ação penal, sem que houvesse elementos concretos capazes de justificar as denúncias. Segundo a defesa, o deferimento do pedido de liberdade do empresário não colocaria em risco o processo penal, já que ele demonstrou interesse em colaborar com as investigaçôes quando se apresentou espontaneamente à polícia.
Fatos concretos
Ao analisar o pedido de liminar, a ministra Maria Thereza de Assis Moura entendeu que não se pode afirmar, a princípio, que a prisão cautelar do empresário esteja carente de fundamentos, já que a decisão cautelar ressaltou fatos concretos apurados no curso das investigaçôes que podem indicar a necessidade de garantir a ordem pública.
A ministra também lembrou que o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio apontou o empresário como participante ativo da organização criminosa formada em torno de Sérgio Cabral, seja pelos montantes transferidos ao ex-governador, seja pelas notícias de obstrução com o objetivo de frustrar as investigaçôes de corrupção e lavagem de dinheiro.
“Ademais, a idoneidade dos fundamentos utilizados para a segregação cautelar do paciente é matéria que se confunde com o próprio mérito da impetração, cuja resolução demanda análise pormenorizada dos autos e julgamento pelo órgão colegiado, juiz natural da causa”, concluiu a ministra ao indeferir a liminar.
O mérito do habeas corpus ainda deverá ser julgado pela Sexta Turma do STJ.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 394993”