Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“DECISÃO
18/4/2017 19h2min
Afastadas medidas contra vice do Facebook por negativa de quebra de sigilo do WhatsApp
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou, por unanimidade, as medidas cautelares impostas ao vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Dzodan, que chegou a ser preso preventivamente em 2016 após a negativa de quebra de sigilo do aplicativo WhatsApp para fins de investigação de organização criminosa.
As medidas cautelares incluíam o comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades e colaborar com a ação penal. Também estava prevista a proibição de ausentar-se do país sem informar as datas de saída e retorno.
Acusado pela prática do crime previsto noartigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/13, o executivo pediu ainda em seu recurso o trancamento da ação penal, o que também foi deferido pela Sexta Turma.
Sem justificativa
De acordo com o relator, ministro Nefi Cordeiro, as justificativas necessárias para a aplicação das medidas cautelares não foram apresentadas, o que não impede a fixação de novas cautelares por decisão fundamentada.
“Como se vê, inobstante a identificação da ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, o acórdão recorrido aplicou medidas cautelares diversas da prisão ao recorrente e não apresentou fundamentação idônea, pois não apontou a necessidade e a adequação das cautelares impostas”, explicou o relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 80934”