STJ:Terceira Turma reconhece nulidade de citação recebida por porteiro antes do novo CPC
  
Escrito por: Mauricio Miranda 11-04-2017 Visto: 541 vezes


Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



DECISÃO



11/4/2017 8h6min



Terceira Turma reconhece nulidade de citação recebida por porteiro antes do novo CPC



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça paranaense que declarou a nulidade de citação recebida, em 2011, por porteiro de edifício no qual está localizada a sede da empresa citada.



O caso envolveu uma ação de rescisão de contrato de representação comercial cumulada com cobrança de comissôes e indenização. A empresa que ajuizou a ação alegou que a jurisprudência passou a admitir a aplicação da teoria da aparência, considerando válida a citação recebida por quem não seja representante legal da empresa.



Duas regras



Como a citação ocorreu em 2011, momento em que o Código de Processo Civil de 2015 não estava em vigor, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, invocou a regra do artigo 223 do CPC/73.



De acordo com o dispositivo, é válida a entrega da carta de citação a pessoa com poderes de gerência-geral ou de administração. No caso apreciado, como o recebedor do mandado não tinha nenhuma relação com a pessoa jurídica citada, o relator entendeu que o procedimento não pode ser alcançado pela regra.



“A jurisprudência desta corte, abrandando a referida regra, com base na teoria da aparência, considera válida a citação quando, encaminhada ao endereço da pessoa jurídica, a comunicação é recebida por quem se apresenta como representante legal da empresa sem ressalvas quanto à inexistência de poderes de representação em juízo”, esclareceu o ministro.



Villas Bôas Cueva lembrou, contudo, que para os casos alcançados pelo novo CPC, o resultado do julgamento seria outro. “É preciso consignar, por fim, que o Código de Processo Civil de 2015 traz regra no sentido de admitir como válida a citação entregue a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência”, disse o ministro ao se referir à regra prevista noartigo 248, parágrafo 4º, do novo código.



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1625697



 



 


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