Warning: Missing argument 2 for ArticlesData::GetArticles(), called in /home/fintesp/domains/fintesp.com.br/public_html/core/modules/articles/articles.php on line 280 and defined in /home/fintesp/domains/fintesp.com.br/public_html/core/common/ArticlesData.class.php on line 106
TJ-CE:Unimed Fortaleza deve fornecer assistência residencial completa à portadora de Alzheimer.
  
Escrito por: Mauricio 07-08-1325 Visto: 686 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Ceará:

“28/12/2011

Unimed Fortaleza deve fornecer assistência residencial completa à portadora de Alzheimer

Durante plantão do recesso forense, no Fórum Clóvis Beviláqua, o juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior determinou que a Unimed Fortaleza forneça atendimento domiciliar feito por profissionais de saúde especializados em fisioterapia, fonoaudiologia e enfermagem para portadora de Alzheimer. Além disso, deve disponibilizar alimentação enteral (por sonda) e materiais médico-hospitalares.

De acordo com a decisão, proferida nessa terça-feira (27/12), F.E.C., de 79 anos, teve a doença diagnosticada em 1998. O estágio atual está avançado. Em maio deste ano, a paciente sofreu uma queda e fraturou o fêmur. Ela precisou ser submetida à cirurgia e, no pós-operatório, foi vítima de trombose venosa.

Devido às enfermidades, apresenta incapacidade de locomoção. Por esse motivo, vem recebendo tratamento médico em casa, por meio de programa disponibilizado pela Unimed.

No entanto, o plano de saúde negou o acompanhamento residencial de serviços auxiliares de saúde (fisioterapeuta, fonoaudiólogo e técnico em enfermagem), assim como o fornecimento de dieta enteral e dos materiais necessários (sondas, seringas, luvas, entre outros).

Segundo F.E.C., a Unimed Fortaleza alegou que os procedimentos não são contemplados pelo contrato. Inconformada, a vítima ajuizou ação com pedido de tutela antecipada, requerendo imediato fornecimentos dos serviços.

Na decisão preliminar, o magistrado considerou que a empresa deve garantir toda a assistência necessária à melhoria do estado de saúde da paciente. A determinação deve ser cumprida no prazo máximo de até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.”

*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.



FACEBOOK

000044.201.131.213