Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“DECISÃO
3/3/2017 9h27min
Rejeitado habeas corpus a ex-prefeito condenado por exploração sexual infantil
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus de um ex-prefeito de município do Amazonas. O réu é acusado de favorecimento à prostituição infantil e de crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes.
Ele foi condenado a 11 anos e 10 meses de prisão, mas teve a pena extinta pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, com base em parecer favorável do Ministério Público do estado, que entendeu que o ex-prefeito se enquadrava nos requisitos do perdão presidencial, cujas regras foram estabelecidas pelo atual presidente da República.
No entanto, houve recurso da decisão e o indulto foi suspenso por desembargadora do TJAM, que determinou o retorno do acusado ao regime de prisão domiciliar, anteriormente estabelecido.
No pedido ao STJ, o réu requereu o retorno dos efeitos conferidos pelo indulto, com expedição do alvará de soltura.
Supressão
Para o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, não há ilegalidade na decisão do TJAM que suspendeu o indulto concedido ao ex-prefeito pela primeira instância.
“Assim, todas as questôes suscitadas pelos impetrantes serão tratadas naquele recurso por ocasião do julgamento de mérito, sem o qual esta Corte fica impedida de apreciar o alegado constrangimento ilegal, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e incidir em patente desprestígio às instâncias ordinárias”, afirmou o magistrado.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 389388”