Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017
Relator defere pedido de arquivamento de inquérito contra senador Lindbergh Farias
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu o pedido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que fosse arquivado o Inquérito (INQ 3988) contra o senador Lindbergh Farias Filho (PT-RJ) em razão da ausência de elementos suficientes para a continuidade das investigaçôes. De acordo com o ministro, à exceção dos pedidos feitos com base em atipicidade da conduta ou extinção da punibilidade, é pacífico o entendimento jurisprudencial do STF no sentido de considerar obrigatório o deferimento do pleito.
O inquérito foi instaurado no STF para apurar suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais por parte do parlamentar, acusado pelo diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa de solicitar vantagem indevida, no esquema que é investigado pela operação Lava-Jato.
O procurador-geral da República baseou o pedido de arquivamento na falta de elementos suficientes que corroborem as declaraçôes prestadas pelos colaboradores quanto ao senador, e por não vislumbrar, neste momento, outras providências instrutórias potencialmente aptas a suprir tais lacunas.
Ao analisar o pleito, o ministro salientou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de considerar obrigatório o deferimento da pretensão formulada no INQ 3988, independentemente da análise das razôes invocadas. “Cuida-se de decorrência da atribuição constitucional ao procurador-geral da República da titularidade exclusiva daopinio delictia ser apresentada perante o Supremo Tribunal Federal”, frisou, lembrando, contudo, que o arquivamento deferido com base na ausência de provas, como no caso concreto, não impede o prosseguimento das investigaçôes, caso futuramente surjam novas evidências.
MB/AD”