Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“DECISÃO
17/2/2017 16h36min
Quinta Turma nega habeas corpus a ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus interposto pelo ex-diretor da área internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada.
O réu foi preso em 2015, na 15ª fase da Operação Lava Jato, batizada como Conexão Mônaco, pelo fato de terem sido descobertas contas secretas de sua propriedade no Principado de Mônaco.
Zelada foi sucessor do ex-diretor Nestor Cerveró, também acusado de participar do esquema de corrupção, desvio e lavagem de dinheiro na Petrobras.
Defesa
No recurso, o recorrente sustentou que não há necessidade de manutenção da prisão, já que deixou a empresa há mais de quatro anos, não praticou nenhum outro crime e a conta que teria no exterior já foi encerrada.
Além disso, alegou que sua mãe tem graves problemas de saúde e necessita de cuidados especiais, e que precisaria estar em liberdade para cuidar dela. Pediu, assim, a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por outras medidas cautelares.
Decisão
Em seu voto, o relator, ministro Felix Fischer, entendeu haver motivos para a manutenção da prisão, pois após o início das investigaçôes, em meados de 2014, o recorrente transferiu da Suíça para Mônaco vultosas quantias que mantinha em contas secretas, praticando assim crime de lavagem de dinheiro, e pondo em risco a aplicação da lei penal pela dificuldade de haver o sequestro e posterior confisco de tais valores.
O ministro considerou também haver indícios da existência de outras contas ainda não sequestradas, de modo que em liberdade o recorrente poderia praticar novos crimes de lavagem e impedir o sequestro do produto do crime de corrupção.
A turma acompanhou o relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 78534”