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STJ:Verbas remuneratórias reconhecidas após a morte devem ser pagas a herdeiros, não a cônjuge
  
Escrito por: Mauricio Miranda 21-66-1486 Visto: 489 vezes


Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



DECISÃO



10/2/2017 9h34min



Verbas remuneratórias reconhecidas após a morte devem ser pagas a herdeiros, não a cônjuge



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da viúva pensionista de um procurador de Justiça que buscava receber parcelas remuneratórias devidas ao procurador que só foram reconhecidas após sua morte.



A pensionista buscou a aplicação de regras do direito previdenciário no caso, e não do direito sucessório. O casamento foi regido pelo regime de separação dos bens, mas caso fossem aplicadas regras previdenciárias, ela teria direito a parte das parcelas.



Para o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que rejeitou a pretensão da viúva está correto ao afastar a incidência daLei 6.858/80, que dispôe sobre o pagamento de valores devidos não recebidos em vida.



Filhos x viúva



O ministro delimitou que a controvérsia é saber se as verbas reconhecidas posteriormente devem ser pagas à viúva ou aos filhos do procurador. O magistrado destacou que as verbas questionadas integram o patrimônio a ser inventariado, sendo um dos pontos que justificam o pagamento devido aos sucessores, e não à pensionista. O ministro destacou, também, particularidades da situação.



“A situação no presente caso é diversa, pois os valores discutidos são significativos e referem-se a período em que ode cujus era solteiro, além de existirem outros bens a serem partilhados”, afirmou.



Em seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou que as parcelas dizem respeito à remuneração devida em vida ao procurador, constituindo bem a ser inventariado. Não se trata, portanto, de mera atualização de valores apta a ter reflexos na pensão paga à viúva.



As verbas foram reconhecidas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e são parcelas a título de décimo terceiro salário, adicional por tempo de serviço e abono variável, às quais faria jus no período em que atuou como promotor. Em outro requerimento, feito pela viúva, o MPRJ atualizou os valores da pensão paga, alcançando a totalidade dos vencimentos do falecido.



A conclusão dos ministros foi que a viúva não pode ser habilitada junto aos sucessores para receber parte dos valores.



O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.”


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