STF:Ministro suspende nomeação de filho de Crivella para cargo na Prefeitura do Rio
  
Escrito por: Mauricio Miranda 09-02-2017 Visto: 571 vezes


 



Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



 



Notícias STF



 



Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017



 



Ministro suspende nomeação de filho de Crivella para cargo na Prefeitura do Rio



 



O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decreto por meio do qual o prefeito do Município do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, nomeou seu filho Marcelo Hodge Crivella para o cargo de secretário chefe da Casa Civil da Prefeitura. A decisão foi tomada na análise do pedido de liminar na Reclamação (RCL) 26303.



 



De acordo com o advogado autor da reclamação, a nomeação questionada ofenderia o teor da Súmula Vinculante 13 do STF, que veda a prática de nepotismo na administração pública. O reclamante sustenta que o filho do prefeito possui formação em psicologia cristã, sem experiência em administração pública, e que ele morava nos Estados Unidos antes de ser nomeado para o cargo. Ao pedir a concessão de liminar, ele citou como fundamento os princípios republicano, da moralidade e da impessoalidade.



 



Em sua decisão, o ministro argumentou que a alegação trazida nos autos é relevante. “Ao indicar parente em linha reta para desempenhar a mencionada função, a autoridade reclamada, mediante ato administrativo, acabou por desrespeitar o preceito revelado no verbete vinculante 13 da Súmula do Supremo”.



 



O enunciado contempla três vedaçôes distintas relativamente à nomeação para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada em qualquer dos Poderes de todos os entes integrantes da Federação, salientou o ministro Marco Aurélio. A primeira diz respeito à proibição de designar parente da autoridade nomeante. A segunda se refere a parente de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. A terceira refere-se ao nepotismo cruzado, mediante designaçôes recíprocas. “No mais, o teor do verbete não contém exceção quanto ao cargo de secretário municipal”, destacou.



 



Com esse argumento, o relator deferiu o pedido de liminar para suspender a eficácia do Decreto “P” nº 483, de 1º de fevereiro de 2017, do prefeito do Rio de Janeiro.



 



Súmula Vinculante 13



 



A íntegra da súmula vinculante diz que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designaçôes recíprocas, viola a Constituição Federal”.



 



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