Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“DECISÃO
3/2/2017 9h38min
Negado pedido de liminar a ex-assessor de Sérgio Cabral
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado por Luiz Carlos Bezerra, ex-assessor do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.
Bezerra foi preso preventivamente no âmbito da Operação Calicute, por suposta participação em esquema de corrupção durante a gestão de Sérgio Cabral como governador do estado. No pedido de liminar, a defesa alegou falta de fundamentação para a decretação da prisão, assim como ausência de elementos concretos para justificá-la.
Foi pedida a concessão de liminar para que o ex-assessor possa responder a ação em liberdade e, subsidiariamente, a substituição da prisão por medidas restritivas de direitos, mas o presidente em exercício não identificou qualquer ilegalidade que justificasse a intervenção do STJ.
“As circunstâncias acima narradas desautorizam o afastamento, de plano, da conclusão a que chegou o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), de que o decreto de prisão encontra-se devidamente fundamentado, de modo que o caso em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, não veiculando situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”, concluiu Humberto Martins.
A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da presidência, durante o plantão judiciário.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 80442”