STJ:Negada liberdade a homem preso em operação de combate à pornografia infantil
  
Escrito por: Mauricio Miranda 31-01-2017 Visto: 553 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“DECISÃO



31/1/2017 8h23min



Negada liberdade a homem preso em operação de combate à pornografia infantil



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar em habeas corpus a um homem acusado de baixar e disseminar arquivos de conteúdo pornográfico envolvendo menores de idade. A prisão foi resultado da segunda fase da Operação Peter Pan, realizada pela Polícia Civil de São Paulo, com o objetivo de combater a pornografia infantil na rede mundial de computadores, em cidades do interior do estado.



O réu foi preso preventivamente com base nos artigos 241-A e 241-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). No pedido de liminar, a defesa requereu o relaxamento da prisão sob a alegação de não haver a devida fundamentação para o cerceamento de liberdade, visto que o réu é primário e possui bons antecedentes.



De acordo com a denúncia, o acusado utilizava uma rede em que os computadores que a integram podem fornecer o conteúdo de seus HDs sem solicitação dos demais computadores que também fazem parte da rede. Assim, qualquer interessado do mundo poderia ter acesso ao conteúdo. Além disso, o denunciado possuía em seu computador arquivos com cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes.



Instrução criminal



Para o ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, no exercício da presidência, o decreto de prisão foi devidamente fundamentado, não tendo ocorrido abuso de poder ou ilegalidade.



Segundo o magistrado, a prisão se apoia na “garantia da ordem pública, presente a gravidade in concretodo delito, e na preservação da instrução criminal, porque, solto, o recorrente poderia destruir outras provas”. O mérito do recurso ainda será analisado pela Sexta Turma. A relatoria é do ministro Sebastião Reis Júnior.



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 79410



 



 



 


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