Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“DECISÃO
30/1/2017 8h8min
Negada revogação de prisão de empresário envolvido em esquema de corrupção no Paraná
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, rejeitou pedido de revogação da prisão de um empresário acusado de participar de um esquema de cobrança de propina para a liberação de pagamentos da prefeitura de Araucária (PR), na região metropolitana da capital.
A prisão do empresário foi decretada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em dezembro de 2016, mas nunca foi cumprida – o acusado está foragido. A defesa do empresário alega que a prisão foi decretada de forma ilegal, sem justificativa razoável.
Para o ministro Humberto Martins, ao contrário do que sustenta a defesa, a prisão foi fundamentada em argumentos concretos, que representam a gravidade dos fatos e no fundado receio de que os delitos voltem a ser cometidos.
O magistrado destacou que a prisão preventiva se justifica, também, para cessar as atividades da organização criminosa investigada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
Extorsão
No mesmo decreto, o TJPR pediu a prisão preventiva do prefeito de Araucária, Rui Sérgio Alves de Souza, que está sob custódia desde 20 de dezembro de 2016.
Segundo a denúncia, o empresário definia, em nome do prefeito, quais credores seriam pagos pelo município. No esquema, as empresas tinham que pagar propina para terem os pagamentos e contratos garantidos.
O MPPR manifestou preocupação com as investigaçôes, já que a promotoria de justiça foi informada de que documentos eram retirados da prefeitura durante a noite, o que poderia obstruir as investigaçôes.
O empresário foi denunciado pelos crimes de concussão, lavagem de ativos e associação criminosa.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 385454”