Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
Mandado de segurança pede que Rodrigo Maia não conduza processo de eleição da Mesa da Câmara
O deputado federal Alfredo Kaefer (PSL-PR) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 34599) solicitando que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não conduza o processo de eleição para a Mesa Diretora da Casa, marcada para o próximo dia 2. Na avaliação do parlamentar, o fato de Maia conduzir ativamente o pleito e pretender ser reconduzido ao cargo viola os princípios constitucionais da moralidade, por privilegiá-lo entre os demais postulantes, e da impessoalidade, diante da possibilidade do uso das atribuiçôes legais do cargo de presidente da Câmara em favor de interesse pessoal, no caso sua tentativa de reeleição.
“Cabe invocar, também, o princípio da moralidade eleitoral, previsto no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal. A igualdade de oportunidade entre os candidatos decorre desse dispositivo constitucional, que busca a normalidade e legitimidade das eleiçôes contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”, alega.
Kaefer aponta que Maia já declarou que será candidato, a despeito da controvérsia a respeito da possibilidade ou não se ser reeleito ou reconduzido ao cargo, e fixou as regras iniciais do processo eleitoral, como o prazo limite para a formação dos blocos parlamentares, a data da reunião dos líderes para a escolha dos cargos, o prazo limite para o registro das candidaturas e o sorteio da ordem dos candidatos da urna eletrônica, além da própria data da sessão preparatória para eleição da Mesa Diretora.
De acordo com o deputado, o presidente da Câmara tem a competência para decidir eventuais questionamentos que surjam no decorrer da sessão eleitoral. “Assim, impôe-se o controle constitucional desta Corte a fim de que o processo eleitoral transcorra de forma válida, com observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, da impessoalidade e da moralidade, afastando-se o atual presidente da condução do processo eleitoral”, argumenta.
“É absolutamente incongruente se permitir que o próprio candidato participe da decisão que será tomada sobre a legitimidade da sua e das outras candidaturas, fixe unilateralmente as regras da eleição e, o pior, conduza o processo eleitoral. A situação, com todo o respeito, caso prevaleça, é absolutamente esdrúxula, o que obriga a manifestação firme dessa Corte, evitando-se teratologia”, sustenta o parlamentar, lembrando que o STF tem considerado possível o controle da regularidade procedimental quando há inobservância da Constituição Federal.
Pedidos
O mandado de segurança pede a concessão de liminar para proibir que Rodrigo Maia participe da condução do processo eleitoral, afastando os efeitos das regras iniciais por ele estabelecidas, seja na análise da legitimidade constitucional das candidaturas seja na condução da sessão respectiva, ficando ao seu substituto legal a responsabilidade pela condução dos trabalhos. Alternativamente, pede que seja concedida liminar para suspender provisoriamente a eleição para a Presidência da Câmara, determinando que sua realização ocorra somente após a manifestação do Plenário do STF sobre a questão. No mérito, solicita que seja impedida, em definitivo, a participação de Maia na condução do processo para eleição da próxima Mesa Diretora, declarando-se nulos quaisquer atos eventualmente praticados nesse sentido.
O relator do MS é o ministro Celso de Mello.
RP/VP