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STJ:Danos morais à pessoa jurídica exigem prova de prejuízo à imagem
  
Escrito por: Mauricio Miranda 54-59-1485 Visto: 482 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“DECISÃO



27/1/2017 7h56min



Danos morais à pessoa jurídica exigem prova de prejuízo à imagem



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a condenação por danos morais sofridos por pessoa jurídica exige comprovação fática, ainda que seja possível a utilização de presunçôes e regras de experiência para configuração do dano.



Ao acolher um recurso e afastar a condenação imposta por danos morais devido à ausência de pressupostos para sua configuração, os ministros lembraram que esse tipo de condenação em favor de pessoas jurídicas ocorre de forma diferenciada.



A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que nas situaçôes que envolvem pessoa física, é possível a constatação implícita do dano, o que não se dá com a pessoa jurídica. Nesses casos, segundo a magistrada, não há o dano moral in re ipsa, ou seja, o dano moral presumido, que decorre naturalmente do próprio fato e não exige comprovação.



No caso analisado, uma empresa foi condenada após alterar unilateralmente um contrato verbal com outra empresa e passar a exigir o pagamento antecipado dos produtos. As instâncias ordinárias entenderam que houve dano moral decorrente da alteração de contrato.



Ausência de provas



No acórdão que manteve a sentença, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) afirmou que os argumentos utilizados pelo recorrente eram “frágeis e insuficientes” para desconstituir as provas em que se baseou o juiz de primeira instância.



A relatora destacou que a decisão combatida está contrária à jurisprudência do STJ, já que não houve comprovação de como a alteração unilateral do contrato afetou a imagem da outra empresa a ponto de ensejar uma condenação por danos morais.



“É inegável que, ao exigir pagamento antecipado para a disponibilização de seus produtos, a recorrente impôs pesado ônus comercial sobre a recorrida, mas isso constitui um ato que – para além da esfera patrimonial – é incapaz de gerar dano moral, isto é, de natureza exclusivamente extrapatrimonial”, explicou a ministra.



Nancy Andrighi lembrou que o ordenamento jurídico permite a condenação por danos morais impostos a pessoa jurídica, mas é preciso uma comprovação de danos à honra objetiva da empresa, algo que varia de caso a caso e precisa ser observado pelo magistrado responsável pela demanda.



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1637629



 


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