STJ:Empresa condenada por improbidade não obtém liminar para disputar licitação emergencial
  
Escrito por: Mauricio Miranda 26-01-2017 Visto: 548 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“DECISÃO



26/01/2017 8h55min



Empresa condenada por improbidade não obtém liminar para disputar licitação emergencial



A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de tutela provisória feito pela Viação Atibaia, proibida de contratar com o poder público após condenação por improbidade administrativa.



A tutela de urgência foi solicitada para que o STJ declarasse que a proibição de contratar com o poder público só produz efeitos após o trânsito em julgado da ação em que houve a condenação por improbidade.



Dessa forma, a empresa poderia participar de uma contratação emergencial para a concessão de transporte público no município de Atibaia (SP), marcada para o dia 17 de janeiro. A condenação é objeto de um agravo interno, pendente de julgamento no STJ.



Após a tentativa frustrada de repactuar o contrato encerrado em julho de 2016, a empresa não assinou a prorrogação nos mesmos termos do inicial e buscou na Justiça a prorrogação com cláusulas diferentes, a fim de reequilibrar financeiramente o contrato. O pleito foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).



A decisão possibilitou que o município de Atibaia desse continuidade ao processo de contratação de uma nova empresa, já que até o julgamento o contrato com a Viação Atibaia era mantido por força de uma liminar.



Processos distintos



Para a ministra Laurita Vaz, o STJ não pode se manifestar sobre o caso, já que a discussão sobre o cumprimento da pena de improbidade administrativa não influi na participação da empresa no procedimento emergencial. A questão, segundo a magistrada, é a sentença que negou a prorrogação do contrato de concessão de transporte público.



“Esse pedido só poderia ser feito junto ao TJSP, competente para a apreciação de eventual recurso de apelação contra a sentença de improcedência da ação visando à prorrogação do contrato de concessão de transporte público”, argumentou a ministra.



Laurita Vaz destacou que a abertura de um procedimento emergencial para a concessão dos serviços de transporte é uma decorrência lógica da improcedência da ação que buscou a prorrogação do contrato.



A presidente do STJ assinalou ainda que a empresa já entrou com um pedido de liminar no TJSP contra a decisão que rejeitou a prorrogação do contrato, pleito ainda pendente de julgamento.



Improbidade



O caso resultou na condenação de um dos sócios da Viação Atibaia e do ex-prefeito do município José Roberto Trícoli. Ambos foram condenados por improbidade administrativa, por fraudarem licitaçôes.



Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, o gestor teria forjado situaçôes de emergência para dispensar licitaçôes no período de 2001 a 2006, beneficiando a Viação Atibaia.



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 145591


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