STJ:Ex-prefeito que não cumpriu ordem para pagar servidores deve ser solto
  
Escrito por: Mauricio Miranda 17-01-2017 Visto: 435 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“DECISÃO



17/1/2017 10h40min



Ex-prefeito que não cumpriu ordem para pagar servidores deve ser solto



O crime de desobediência é subsidiário e somente se caracteriza nos casos em que o descumprimento da ordem emitida pela autoridade não é objeto de sanção de caráter administrativo, civil ou processual.



Com base nessa jurisprudência, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu pedido de liminar em favor de Neílton Mulim da Costa, ex-prefeito do município de São Gonçalo (RJ), preso porque deixou de cumprir uma liminar judicial.



Conforme consta do processo, a decisão judicial determinou que ele fizesse o pagamento de vencimentos atrasados aos servidores da rede municipal de ensino de São Gonçalo, bem como da primeira parcela do 13º salário, e ainda que apresentasse o valor integral da folha de pagamento de todos os servidores ativos da Secretaria de Educação, além dos valores recebidos pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).



Menor potencial



Em habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, é de menor potencial ofensivo, punível com pena inferior a quatro anos – o que, em seu entendimento, tornaria impossível a prisão em flagrante. Sustentou ainda que haveria outra sanção a se cogitar antes da decretação da prisão: a fixação de multa diária pelo descumprimento. 



“Ao crime de desobediência é cominada pena máxima de seis meses de detenção, o que o caracteriza como infração de menor potencial ofensivo. Para infraçôes dessa natureza, esta corte superior firmou entendimento no sentido de não ser apropriada, em regra, a determinação de prisão”, esclareceu a ministra Laurita Vaz.



Quanto ao caso específico, ela verificou que foi fixada pena de multa pessoal no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento da ordem, “o que, em princípio, afasta a configuração do crime de desobediência”, disse.



A liminar foi deferida para suspender os efeitos da ordem de prisão, para que o paciente aguarde o julgamento do habeas corpus em liberdade.



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 384436



 


FACEBOOK

000018.119.160.154