STJ:Advogado detido na Operação Regalia permanecerá preso em SC
  
Escrito por: Mauricio Miranda 06-01-2017 Visto: 577 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“DECISÃO



6/1/2017 9h47min



Advogado detido na Operação Regalia permanecerá preso em SC



A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um advogado, preso preventivamente no âmbito da Operação Regalia, em Santa Catarina, em dezembro do ano passado.



A operação apura crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção ativa e passiva, concussão, prevaricação, facilitação de fuga, falsidades e organização criminosa, que teriam envolvido agentes públicos, particulares e advogados no Presídio Regional de Blumenau.



O advogado foi denunciado pela prática de vários crimes, ao utilizar-se de sua condição de defensor de presos para intermediar negociaçôes com agentes públicos, garantindo assim aos clientes a progressão indevida para o regime semiaberto.



Risco de reiteração



No habeas corpus, a defesa alegou que, apesar de uma investigação policial anterior ter sido arquivada, no dia 4 de dezembro, foi recebida a denúncia e decretada a prisão preventiva do advogado.  Sustentou ainda violação ao princípio constitucional da presunção de inocência.



Na decisão, a ministra Laurita Vaz ressaltou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e também do STJ no sentido de não se admitir habeas corpus contra decisão do tribunal de origem que indefere liminar ao analisar o mesmo caso, “sob pena de indevida supressão de instância”.



Para a presidente do STJ, o decreto de prisão preventiva e a decisão da Justiça estadual que negou a revogação da medida cautelar ressaltaram a necessidade da custódia do advogado “para evitar a reiteração criminosa e assegurar a instrução processual, pois agentes públicos estariam acuando testemunhas”.



O mérito do habeas corpus será analisado pelos ministros da Sexta Turma do STJ, especializada em direito penal.



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 384397

FACEBOOK

00003.129.67.248