STJ:Suspensa liminar que determinou ingresso na PM do Ceará de candidatos não aprovados em concurso.
  
Escrito por: Mauricio 27-12-2011 Visto: 791 vezes

Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:

"27/12/2011 - 18h29
DECISÃO



O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos de decisão liminar que determinou a nomeação e posse de candidatos não aprovados em concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar do Ceará.

No pedido de suspensão de liminar, o Estado do Ceará informou que os candidatos não foram aprovados na primeira etapa do concurso e não participaram das demais fases. Apontou também que a liminar beneficiou candidatos que sequer comprovaram a inscrição e que ingressaram na ação depois que o recurso já havia sido distribuído em segundo grau, violando o princípio do juiz natural.

O Estado do Ceará sustentou que a norma constitucional do concurso público tendo sido burlada com frequência nas seleçôes para provimento do cargo de soldado da PM do estado. “Chega a beirar as raias do absurdo que certas pretensôes, ajuizados por certos causídicos, totalmente desprovidas de qualquer fundamento fático e/ou jurídico, venham sendo concedidas pelo Poder Judiciário local, de forma afrontosa à sociedade cearense, aos demais candidatos e ao Poder Público”, consta no pedido.

Para Pargendler, a liminar contestada causa grave lesão à ordem pública ao determinar a nomeação e posse de candidatos não aprovados em concurso público. Causa também lesão à segurança pública, porque ordena que os candidatos sejam escalados para o serviço diário ostensivo de rua sem que tenham recebido a devida instrução."

*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.

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