STJ revoga prisão temporária decretada em 2015 e nunca cumprida
  
Escrito por: Mauricio Miranda 16-01-2017 Visto: 514 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“DECISÃO



16/1/2017 8h39min



STJ revoga prisão temporária decretada em 2015 e nunca cumprida



A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu pedido de liminar para revogar o decreto de prisão temporária contra uma mulher suspeita de planejar a morte do marido, em dezembro de 2013, na zona rural do município de Alhandra (PB).



A ministra afirmou que, no caso analisado, atualmente não estão mais presentes os motivos que fundamentaram o decreto de prisão.



“Sem que haja notícia de que a investigada tenha, de alguma forma, interferido na produção das provas pré-processuais consideradas relevantes, ocorre razão suficiente para que o decreto de sua prisão temporária seja imediatamente revogado”, disse a magistrada.



Intimaçôes



Em janeiro de 2015, a Polícia Civil da Paraíba expediu duas intimaçôes à suspeita para que fosse à delegacia prestar depoimento sobre o caso. Nenhuma foi atendida. Em julho daquele ano, a pedido do Ministério Público, o juízo decretou a prisão temporária da investigada, pelo prazo de 30 dias, mas a ordem nunca foi cumprida.



A ministra Laurita Vaz argumentou que o fato de a investigada estar em local incerto não é, por si só, motivo para autorizar a segregação temporária. Para a presidente do STJ, o decreto prisional não apontou “elementos concretos” que respaldassem a tese de que a participação da investigada seria imprescindível para a conclusão do inquérito.



A magistrada afirmou que tal situação não se enquadra na prevista pelo artigo 1º, inciso I, da Lei 7.960/89, que dispôe sobre a prisão temporária e os casos em que tal medida é justificada.



Princípios



Segundo Laurita Vaz, como a prisão temporária – a exemplo da preventiva – está submetida aos princípios da não culpabilidade e da proporcionalidade, “sua decretação só pode ser considerada legítima caso constitua medida comprovadamente adequada e necessária ao acautelamento das investigaçôes criminais, não servindo para tanto a mera suposição de que o suspeito virá a comprometer a atividade investigativa”.



Ela observou que a prisão da suspeita de Alhandra foi decretada a pretexto de se assegurar a conclusão da investigação criminal, mas, no momento, o inquérito já está em fase conclusiva, aguardando a decisão do Ministério Público sobre oferecimento da denúncia.



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 383855



 



 



 


FACEBOOK

00003.135.206.166