STJ:Médicos cedidos para DPU podem continuar a exercer atividades no órgão
  
Escrito por: Mauricio Miranda 13-01-2017 Visto: 550 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“DECISÃO



13/1/2017 7h57min



Médicos cedidos para DPU podem continuar a exercer atividades no órgão



A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, suspendeu os efeitos da Portaria 344/2016, editada pelo ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, ao deferir pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU).



A portaria determinou o retorno imediato dos peritos médicos previdenciários, supervisores médico-periciais e demais médicos cedidos para as unidades da DPU em todo o território nacional. Ela deve ficar suspensa até o julgamento final do mandado de segurança pela Primeira Seção do STJ, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.



No pedido cautelar, a DPU alegou que as atividades desenvolvidas pelos servidores alcançados pela portaria são de “extrema importância” para o órgão, pois atuam em benefício da população carente, em açôes judiciais previdenciárias e de saúde, nas quais a antecipação de tutela costuma ser deferida com base nos laudos e pareceres desses profissionais.



Requisitos



A ministra Laurita Vaz considerou presentes os requisitos que autorizam o deferimento da medida liminar.



Segundo ela, ficou demonstrado no mandado de segurança que o quadro de pessoal de apoio da DPU ainda não foi consolidado, pois conta com 439 servidores redistribuídos pelo Ministério do Planejamento e 861 servidores requisitados, número que “denuncia a ausência de carreira de apoio estruturada”. Isso, para a ministra, evidencia a plausibilidade do direito alegado.



A presidente do STJ entendeu estar presente, ainda, o risco de dano irreparável, pois o trabalho especializado desenvolvido pelos servidores atingidos pelo ato administrativo “não poderá ser realizado por outros na Defensoria”, podendo a portaria comprometer as atribuiçôes do órgão.



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):MS 23054



 



 


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