Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“DECISÃO
10/1/2017 9h47min
Empresária e professora permanecem presas por crime de tortura em Rio Verde (GO)
Uma empresária e uma professora da rede municipal, suspeitas de prática do crime de tortura, vão permanecer presas preventivamente na cidade de Rio Verde (GO), segundo decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz.
De acordo com as investigaçôes, a empresária e a professora teriam torturado, com tesoura, faca, cordas e um lençol, uma outra mulher para que ela confessasse em vídeo um suposto caso de adultério com o marido da primeira.
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que a empresária é mãe e lactante e que a professora está de atestado médico para se recuperar de uma cirurgia, o que justificaria a prisão domiciliar.
Fatos
Na decisão, Laurita Vaz ressaltou que o juiz de primeiro grau apresentou “motivação suficiente”, baseada em fatos e provas, para decretar a prisão preventiva. Entre as razôes, está o fato de a vítima ter sofrido ameaças e agressôes que resultaram em quatro costelas trincadas, hematomas e escoriaçôes pelo corpo, o que evidenciaria “o grau de periculosidade” das duas presas.
“Ademais, não havendo notícia de que o tribunal a quo tenha procedido ao exame meritório, reserva-se primeiramente àquele órgão a apreciação da matéria ventilada no habeas corpus originário, sendo defeso ao Superior Tribunal de Justiça adiantar-se nesse exame, sobrepujando a competência da corte a quo, mormente se o writ está sendo regularmente processado”, justificou a ministra.
Após o indeferimento da liminar, o mérito do habeas corpus será analisado pelos ministros da Sexta Turma do STJ, especializada em direito penal.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 384381”