Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“DECISÃO
5/1/2017 9h10min
Ex-prefeito continua proibido de ter acesso à prefeitura e a órgãos públicos
O ex-prefeito do município de Malhada de Pedras (BA) Ramon dos Santos continua proibido de ter acesso às dependências da prefeitura e demais órgãos públicos municipais, bem como de ter contato com testemunhas e outros investigados por suposta prática de crimes na administração do município. A decisão é da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz.
Santos, que comandou o município por duas gestôes, está sendo investigado pela suposta prática dos crimes de fraude à licitação, crimes de responsabilidade de prefeito, crime organizado e lavagem de dinheiro.
Esses crimes teriam sido praticados a partir de um esquema engendrado para desviar verba federal em licitação fraudulenta de transporte escolar, mediante adulteração das linhas percorridas e com superfaturamento dos dias letivos existentes em cada mês.
No STJ, a defesa do ex-prefeito impetrou habeas corpus, com pedido de liminar para que ele pudesse comparecer à posse de sua esposa, Terezinha Baleeiro Alves dos Santos, na prefeitura de Malhada das Pedras, em 1º de janeiro.
Flexibilização inoportuna
Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz destacou que, conforme as investigaçôes da Polícia Federal, tanto o ex-prefeito quanto sua esposa teriam forte influência política local, e sobre eles há séria suspeita, baseada em vasto acervo probatório, de envolvimento em crimes contra o município.
“Ao meu sentir, em exame prelibatório, as medidas cautelares impostas ao paciente (Ramon dos Santos) se mostram absolutamente razoáveis e proporcionais”, afirmou a ministra.
A presidente do STJ acrescentou ainda que a pretendida liberação para adentrar na sede administrativa do município, a fim de participar da posse da esposa – coinvestigada pela participação nos mesmos crimes –, seria uma flexibilização inoportuna, que configuraria falta de austeridade diante de tamanho desrespeito com o erário.
“Se não bastasse, ainda remanesce a necessidade de se evitar seu livre acesso a documentos guardados na sede da prefeitura que possam constituir provas. Assim, indefiro o pedido liminar”, decidiu Laurita Vaz.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 383922”