STJ:Ex-subsecretário da prefeitura de Santo André (SP) vai permanecer preso
  
Escrito por: Mauricio Miranda 04-01-2017 Visto: 469 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“DECISÃO



4/1/2017 9h33min



Ex-subsecretário da prefeitura de Santo André (SP) vai permanecer preso



A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Arnaldo Augusto Pereira, ex-subsecretário de Planejamento de Santo André (SP), para que fosse cassado o decreto de prisão preventiva expedido contra ele.



O ex-subsecretário foi preso sob a acusação de associação criminosa contra a administração pública e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público, ele teria se beneficiado da aprovação, sem entraves burocráticos, da construção de um empreendimento imobiliário de 15 torres residenciais na cidade de Santo André.



Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que indeferiu a liminar.



No STJ, o ex-subsecretário alegou a inexistência dos requisitos necessários à prisão cautelar e nulidade do procedimento investigatório criminal por falta de sua ciência prévia.



Supressão de instância



Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz destacou o posicionamento aplicado pelos tribunais superiores no sentido de não se admitir habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro habeas corpus na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância.



No entanto, as cortes superiores têm entendido que, em casos excepcionais, deve preponderar a necessidade de garantir a efetividade da prestação da tutela jurisdicional de emergência, a fim de preservar o direito à liberdade, tarefa a ser desempenhada caso a caso.



Segundo a presidente do STJ, no caso em questão, não houve, nas decisôes ordinárias, ilegalidade patente que autorize a mitigação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), sobretudo porque se observa que a tese relacionada a eventual nulidade do procedimento investigatório criminal não foi objeto de debate pelo TJSP, razão pela qual o STJ não pode se pronunciar.



Quanto à alegação de ilegalidade do decreto de prisão preventiva, a ministra Laurita Vaz ressaltou que o pleito se baseia em mera reiteração de pedido, uma vez que se insurge contra a mesma decisão originária, possui as mesmas partes e idêntico objeto do HC 384.041, impetrado também no STJ.



O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 384128


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