Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“DECISÃO
2/01/2017 8h48min
Anistiados políticos têm liminar negada para receberem valores retroativos devidos pela União
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou pedidos de liminares em mandados de segurança formulados por sete anistiados políticos. Eles pretendiam receber os valores retroativos referentes à reparação econômica estabelecida pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. A alegação é de que os valores não teriam sido pagos pela União.
Os anistiados reclamam estarem recebendo as prestaçôes mensais, mas não os valores retroativos a quem têm direito. Eles tiveram o status de anistiado concedidos entre 2002 e 2005.
A defesa invocou decisão do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral para tentar a quitação do valor em débito de forma imediata: “Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos artigos 12, parágrafo 4º, e artigo 18, caput e parágrafo único, da Lei 10.599/02, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo” (Tema nº 394/STF).
Para a ministra Laurita Vaz, o pleito não conseguiu caracterizar o requisito de urgência, um dos necessários para o deferimento de liminares. “Não vislumbro a manifesta existência de dano irreparável ou de difícil reparação, isto é, do periculum in mora, porquanto este não restou efetivamente demonstrado”, escreveu a magistrada. Com a decisão, os mandados de segurança serão distribuídos e apreciados após o recesso do Judiciário, em fevereiro.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): MS 23063, MS 23064, MS 23065, MS 23066, MS 23067, MS 23068”