Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“DECISÃO
30/12/2016 8h1min
Negada liminar a auditores fiscais do Paraná denunciados em esquema de sonegação de impostos
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado por dois auditores fiscais da receita do Paraná, denunciados por participação em esquema criminoso que facilitava sonegação de impostos mediante pagamento de propina.
A organização criminosa foi desbaratada pela Operação Publicano da Polícia Federal, deflagrada em 2015. Mais de 50 pessoas, entre auditores, empresários, advogados e contadores, estariam envolvidas em um esquema milionário no qual era exigida propina para anular ou reduzir o valor de multas.
No pedido de liminar em habeas corpus, os dois auditores, presos preventivamente em maio de 2016, alegaram excesso de prazo na formação da culpa em razão do processo estar estagnado há mais de sete meses, sem previsão para o início da instrução processual.
Prolongamento justificado
A presidente do STJ, entretanto, não reconheceu a presença do fumus boni iuris (evidência do direito alegado), pressuposto indispensável ao provimento de medida de urgência, nas alegaçôes apontadas.
Segundo Laurita Vaz, a complexidade do processo, bem como o número de réus envolvidos, justifica um maior prolongamento da instrução criminal, sem que isso implique em ofensa ao princípio da razoabilidade.
“Somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais”, concluiu a presidente.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 383818”