Decreto 8948 de 29-12-2016: Valor do salário mínimo em 2017
  
Escrito por: Mauricio Miranda 30-12-2016 Visto: 661 vezes






Notícia extraída do site da Presidência da República:











“Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos





DECRETO Nº 8.948, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016










 


Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispôe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.




O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,



 DECRETA:



 Art. 1º  A partir de 1º de janeiro de 2017, o salário mínimo será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).



 Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).



 Art. 2º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.



 Brasília, 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.



MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Dyogo Henrique de Oliveira

Ronaldo Nogueira de Oliveira



Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2016



 



 

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