STJ:Presidente concede liminar a camelô flagrado com caixas de leite roubadas
  
Escrito por: Mauricio Miranda 29-12-2016 Visto: 644 vezes



Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“DECISÃO



29/12/2016 10h2min



Presidente concede liminar a camelô flagrado com caixas de leite roubadas



A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, concedeu liminar em habeas corpus interposto por um camelô preso preventivamente por ter adquirido e transportado 10 caixas de leite que, em tese, sabia ser produto de roubo.



O caso aconteceu no Rio de Janeiro. O camelô foi preso em flagrante, com posterior conversão em prisão preventiva. Nas razões da custódia, o juiz alegou indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, a falta de comprovação de residência fixa do indiciado, além da necessidade de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.



Decisão ilegal



Apesar de o pedido de liminar já ter sido negado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal não admitir habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro habeas corpus impetrado na instÃ˘ncia de origem, sob pena de supressão de instÃ˘ncia, a ministra presidente entendeu pela existência de ilegalidade na decisão da custódia capaz de afastar a aplicação do dispositivo.



“A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, proferida pelo juízo singular, restringiu-se a estabelecer a existência do requisito fumus comissi delicti (existência de um crime e indícios suficientes de autoria), sem demonstrar, de modo concreto, por quais razões, a liberdade do paciente seria atentatória à ordem pública, à ordem econômica, à conveniência da instrução criminal ou à garantia da lei penal”, disse a presidente.



Medidas cautelares



Laurita Vaz acrescentou ainda o fato de o crime não deter gravidade que extrapole a normalidade do tipo penal de receptação e de não existir nos autos nenhuma informação de que o indiciado esteja envolvido em outros inquéritos ou ações penais.



A presidente deferiu o pedido liminar para a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como o comparecimento periódico em juízo e a todos os atos processuais, além da proibição do indiciado ausentar-se da comarca sem prévia autorização. Outras medidas também poderão ser impostas pelo juízo processante, podendo a prisão ser novamente decretada em caso de descumprimento. 



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 384096



 



 



 




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